Cadastur é o sistema de cadastro oficial dos empreendimentos, equipamentos e profissionais do setor de turismo do Brasil. Até o ano de 2002, a responsabilidade de cadastrar os prestadores de serviços turísticos no país era do Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR), por meio do Sistema Automático de Gerenciamento dos Prestadores de Serviços Turísticos (SAGET). A partir de 2003, essa responsabilidade foi transferida para o Ministério do Turismo (MTUR), que por sua vez implantou o CADASTUR com o objetivo de promover e ordenar a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos, sejam estes pessoas jurídicas ou físicas.
Mas, para que serve o CADASTUR?
- Para comprovar que o empreendimento turístico está legalmente constituído, em pleno funcionamento e em operação;
- Para comprovar que o profissional atende aos requisitos legais para o exercício da atividade desenvolvida;
- Disponibilizar informações ao turista sobre os prestadores de serviços cadastrados;
- Gerar informações gerenciais sobre o setor.
Vale ressaltar que o CADASTUR não é um selo de qualidade, pois não atesta quanto à qualidade dos serviços prestados, mas tão somente quanto à legalidade do empreendimento ou profissional cadastrado.
Segundo a Lei Nº 11.771/08 O CADASTUR é obrigatório para as seguintes atividades turísticas: acampamentos turísticos, agências de turismo, meios de hospedagem, organizadora de eventos, parques temáticos, transportadoras turísticas, ou seja, o cadastro é uma exigência legal para que possam exercer suas atividades. O mesmo se aplica à atividade do profissional "Guia de Turismo", regulada pela lei nº 8.623/1993.
Já as atividades de Casa de Espetáculos & Equipamento de Animação Turística, Centros de Convenções, Empreendimento de Apoio ao Turismo Náutico ou à Pesca Desportiva, Locadora de Veículos para Turistas, Empreendimento de Entretenimento e Lazer & Parque Aquático, Prestador Especializado em Segmentos Turísticos, Prestador de Infraestrutura de Apoio para Eventos e Restaurante, Cafeteria, Bar e Similares, podem realizar seu cadastro, ainda que não sejam obrigadas por lei, para aproveitar as vantagens associadas ao cadastramento.
Os benefícios que o cadastro oferece são: incentivo a participação de programas e projetos do governo federal, participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo MTUR, acesso a financiamento por meio de bancos oficiais, apoio em eventos, feiras e ações do MTUR e visibilidade nos sites do CADASTUR e do Programa Viaje Legal.
Os cadastros podem ser feitos acessando o site www.cadastur.turismo.gov.br ou diretamente na sede do órgão delegado de turismo. O pedido de cadastro, depois de realizado pelo prestador de serviços, é analisado e posteriormente deferido pelo Órgão Delegado de Turismo da Unidade da Federação (UF) em que o prestador de serviços atua. O MTUR gerencia o Sistema CADASTUR que emite o certificado atestando a regularidade do prestador de serviços turísticos. O prazo para emissão do certificado de regularidade é de 30 dias úteis, assim que estiver pronto o documento será encaminhado por e-mail para o prestador de serviço, que deverá providenciar a impressão colorida do documento e afixá-lo em local visível na sede da sua empresa.
Os cadastros podem ser feitos acessando o site www.cadastur.turismo.gov.br ou diretamente na sede do órgão delegado de turismo. O pedido de cadastro, depois de realizado pelo prestador de serviços, é analisado e posteriormente deferido pelo Órgão Delegado de Turismo da Unidade da Federação (UF) em que o prestador de serviços atua. O MTUR gerencia o Sistema CADASTUR que emite o certificado atestando a regularidade do prestador de serviços turísticos. O prazo para emissão do certificado de regularidade é de 30 dias úteis, assim que estiver pronto o documento será encaminhado por e-mail para o prestador de serviço, que deverá providenciar a impressão colorida do documento e afixá-lo em local visível na sede da sua empresa.
No Estado do Pará o órgão delegado de turismo para realizar o cadastro é a Secretaria de Estado de Turismo (SETUR). Os municípios, por meio das secretarias municipais de turismo, podem auxiliar os interessados em realizar o cadastro prestando informações e auxiliando no preenchimento dos formulários. No município de Santarém este auxílio é prestado pela Secretaria Municipal de Turismo de Santarém (SEMTUR), localizada na Avenida Adriano Pimentel, nº 170 - Centro. Segundo informações da SEMTUR, no município de Santarém, tem 48 empresas cadastradas no CADASTUR. O cadastro tem validade de dois anos e é totalmente gratuito.
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