segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

MTUR LANÇA EDITAL PARA EVENTOS TURÍSTICOS

O Ministério do Turismo (MTur) publicou no último dia 09 de fevereiro de 2017 o edital para apoio a eventos geradores de fluxos turísticos que são aqueles de caráter tradicional e de notório conhecimento popular, de abrangência municipal, estadual, regional ou macrorregional, que comprovadamente contribuam para a geração de fluxos turísticos, promoção e fomento da atividade turística dos destinos.

Desde então, o Sistema de Convênios (SICONV) está aberto aguardando que os órgãos elegíveis da administração pública como Estados, Distrito Federal e Municípios apresentem e cadastrem suas propostas no SICONV. O proponente deverá enviar sua proposta para análise com antecedência mínima de 50 dias da data de início da vigência do convênio e a proposta não deve possuir pendências no prazo de 30 dias antes do início da execução do objeto segundo o que regulamenta a Portaria MTur nº 182, de 28 de Julho de 2016 e suas alterações.

Só serão aceitas propostas de eventos de caráter tradicional e de notório conhecimento popular de abrangência municipal, estadual, regional ou macrorregional, formalmente reconhecidos pelo órgão oficial de turismo do Estado, que venham sendo realizados exclusivamente por ente público já pelo menos três edições.

Valores de Repasse

Em caso de aprovação das propostas, os valores de repasse serão definidos em função das categorias dos municípios das regiões turísticas do Mapa do Turismo Brasileiro.

Categoria A I – Até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) por ano, não podendo exceder o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por Convênio.

Categoria A II - Até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por ano, não podendo exceder o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por Convênio.

Categoria B - Até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por ano, não podendo exceder o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por Convênio.


Categoria C - Até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por ano.

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