O Ministério do Turismo (MTur)
publicou no último dia 09 de fevereiro de 2017 o edital para apoio a eventos geradores
de fluxos turísticos que são aqueles de caráter tradicional e de notório
conhecimento popular, de abrangência municipal, estadual, regional ou macrorregional,
que comprovadamente contribuam para a geração de fluxos turísticos, promoção e
fomento da atividade turística dos destinos.
Desde então, o Sistema de
Convênios (SICONV) está aberto aguardando que os órgãos elegíveis da administração
pública como Estados, Distrito Federal e Municípios apresentem e cadastrem suas
propostas no SICONV. O proponente deverá enviar sua proposta para análise com
antecedência mínima de 50 dias da data de início da vigência do convênio e a
proposta não deve possuir pendências no prazo de 30 dias antes do início da
execução do objeto segundo o que regulamenta a Portaria MTur nº 182, de 28 de Julho de 2016
e suas alterações.
Só serão aceitas propostas de
eventos de caráter tradicional e de notório conhecimento popular de abrangência
municipal, estadual, regional ou macrorregional, formalmente reconhecidos pelo
órgão oficial de turismo do Estado, que venham sendo realizados exclusivamente
por ente público já pelo menos três edições.
Valores de Repasse
Em caso de aprovação das
propostas, os valores de repasse serão definidos em função das categorias dos
municípios das regiões turísticas do Mapa do Turismo Brasileiro.
Categoria A I – Até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) por ano,
não podendo exceder o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por
Convênio.
Categoria A II - Até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por ano,
não podendo exceder o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
por Convênio.
Categoria B - Até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por ano,
não podendo exceder o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por Convênio.
Categoria C - Até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por
ano.
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