sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

GUIA TURÍSTICO OU GUIA DE TURISMO?

Será que existe diferença entre os termos "guia turístico" e "guia de turismo"?

O turismo, enquanto ciência, é uma área do conhecimento que utiliza muitos termos técnicos, expressões próprias da execução das atividades que são exercidas pelos diversos profissionais que atuam no setor.

Por vezes, alguns termos técnicos são utilizados de forma equivocada. Um erro frequente é a aplicação das expressões "guia turístico" e "guia de turismo" como se fossem sinônimos.

Guia turístico é um roteiro explicativo que pode ser impresso ou virtual, geralmente ilustrado com fotos dos atrativos turísticos de um determinado destino. Pode ser utilizado como fonte de pesquisa para turistas e como uma ferramenta de apoio ao trabalho do agente de turismo ou do guia de turismo. Um dos mais famosos e conceituados é o extinto guia 4 rodas. Alguém se lembra?


Mapa de Atrativos Turísticos Urbanos de Santarém - PA

Já o guia de turismo é o profissional que exerce as atividades de acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas. No Brasil, a profissão de guia de turismo é regulada pela lei nº 8.623, de 28 de Janeiro de 1993.


Guias de turismo em pleno exercício da profissão

Sobre as atribuições do guia de turismo no Brasil estas são definidas no Art. 5º desta lei e consistem em: 

a) Acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais ou especializadas dentro do território nacional;
b) Acompanhar ao exterior pessoas ou grupos organizados no Brasil;
c) Promover e orientar despachos e liberação de passageiros e respectivas bagagens, em terminais de embarque e desembarque aéreos, marítimos, fluviais, rodoviários e ferroviários;
d) Ter acesso a todos os veículos de transporte, durante o embarque ou desembarque, para orientar pessoas ou grupos sob sua responsabilidade, observadas as normas específicas do respectivo terminal;
e) Ter acesso gratuito a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico, quando estiver conduzindo ou não pessoas ou grupos, observadas as normas de cada estabelecimento, desde que devidamente credenciado como Guia de Turismo;
f) Portar, privativamente, o crachá de Guia de Turismo emitido pela Embratur.

Decreto

Segundo o Art. 4º do Decreto nº  946, de 01 de Outubro de 1993 que regulamenta a Lei     nº 8.623, de 28 de Janeiro de 1993, os guias de turismo são cadastros em uma ou mais classes:

I - Guia regional - Quando suas atividades compreendem a recepção, o traslado, o acompanhamento, a prestação de informações e assistência a turistas, em itinerários ou roteiros locais ou intermunicipais de uma determinada unidade da federação para visita a seus atrativos turísticos;

II - Guia de excursão nacional - quando suas atividades compreendem o acompanhamento e assistência a grupos de turistas, durante o percurso da excursão de âmbito nacional ou realizada na América do Sul, adotando, em nome da agência de turismo responsável pelo roteiro, todas as atribuições de natureza técnica e administrativa necessárias à fiel execução do programa;

III - Guia de excursão internacional - quando realizarem as atividades referidas no inciso II, deste artigo, para os demais países do mundo;

IV - Guia especializado em atrativo turístico - quando suas atividades compreenderem a prestação de informações técnic-especializadas sobre determinado tipo de atrativo natural ou cultural de interesse turístico, na unidade da federação para qual o mesmo se submeteu à formação profissional específica.

Pronto, agora que você já conhece a diferença não corre o risco de cometer a gafe de confundir o guia de turismo com o guia turístico.

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